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ORIENTAÇÃO CGM Nº 001/2019


O Controlador Geral do Município de Senador Guiomard,

no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 38,

inciso IV, alínea C, da Lei nº 136 de março de 2017;


Considerando que o artigo 31 da Constituição da República

dispõe que a fiscalização do Município será também exercida

pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo;


Considerando a necessidade de apurar a legalidade das

contratações e despesas executadas no período de 13 de

dezembro de 2018 a 12 de setembro de 2019, de forma a

avaliar a legitimidade e eficiência da Administração Pública Municipal;


Considerando, por fim, que uma das finalidades do sistema

de controle interno é o apoio às atividades do controle externo,

nos termos do artigo 74, inciso IV, da Constituição da República;


Resolve:


Art.1º Fica determinado o encaminhamento, IMEDIATAMENTE,

de todos os processos de despesas à Controladoria Geral

do Município, para análise de conformidade ou inconformidade:


I – Os processos devem ser encaminhados contendo toda

a documentação existente no presente;


II – Deverá ser encaminhada toda a documentação referente

aos pagamentos realizados nesse período, bem como toda

e qualquer documentação a qual solicita novo pagamento;


2º Após a análise de conformidade ou inconformidade,

a Controladoria Geral do Município encaminhará os processos

para a Procuradoria Geral do Município visando a emissão

de parecer final.


3º Esta Orientação entra em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard-Acre, 02 de outubro de 2019


Giordano Simplício Jordão
Controlador Geral do Município de Senador Guiomard
Decreto nº 316 de 30 de Setembro de 2019

ORIENTAÇÃO CGM Nº 001/2019

  • DOEAC : 12.650

    Pág: 78

    Data: 07/10/2019

     

  • Controlador Geral do Município

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