O Controlador Geral do Município de Senador Guiomard,no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 38,
inciso IV, alínea C, da Lei nº 136 de março de 2017;
Considerando que o artigo 31 da Constituição da Repúblicadispõe que a fiscalização do Município será também exercida
pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo;
Considerando a necessidade de apurar a legalidade dascontratações e despesas executadas no período de 13 de
dezembro de 2018 a 12 de setembro de 2019, de forma a
avaliar a legitimidade e eficiência da Administração Pública Municipal;
Considerando, por fim, que uma das finalidades do sistemade controle interno é o apoio às atividades do controle externo,
nos termos do artigo 74, inciso IV, da Constituição da República;
Resolve:
Art.1º Fica determinado o encaminhamento, IMEDIATAMENTE,de todos os processos de despesas à Controladoria Geral
do Município, para análise de conformidade ou inconformidade:
I – Os processos devem ser encaminhados contendo todaa documentação existente no presente;
II – Deverá ser encaminhada toda a documentação referenteaos pagamentos realizados nesse período, bem como toda
e qualquer documentação a qual solicita novo pagamento;
2º Após a análise de conformidade ou inconformidade,a Controladoria Geral do Município encaminhará os processos
para a Procuradoria Geral do Município visando a emissão
de parecer final.
3º Esta Orientação entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard-Acre, 02 de outubro de 2019
Giordano Simplício Jordão
Controlador Geral do Município de Senador Guiomard
Decreto nº 316 de 30 de Setembro de 2019
ORIENTAÇÃO CGM Nº 001/2019
DOEAC : 12.650
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Data: 07/10/2019
Controlador Geral do Município