ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PORT/GAB/SEMOB Nº 01/2024
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa
especializada em serviços de borracharia, ALAN DE OLIVEIRA NERI
(BORRACHARIA DO GUEL), para a Secretaria Municipal de Obras e
dar outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco
Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO
DE CONTRATO Nº 028/2024, referente a ALAN DE OLIVEIRA NERI
(BORRACHARIA DO GUEL) – CNPJ N° 34.238.065/0001-91, PREGÃO
PRESENCIAL Nº 003/2023, celebrado com o Município de Senador
Guiomard, com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura
do Contrato, que tem por objeto, a prestação de serviços de borracharia, para automóveis pertencentes a secretaria de Obras, que deverão
ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência,
anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador
Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO
DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 19 de janeiro de 2024.
Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023
Portaria N°001/2024 - Fiscal do CONTRATO Nº 028/2024 - PP 003/2023
DOEAC : 13.698
Pág: 118-119
Data: 23/01/2024