ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Prestação de Serviço Terceirizados de T M Comercio e Serviços, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias.”
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, José Claudinei Rabelo Martins, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 069/2021, referente a T M COMERCIO E SERVIÇOS - CNPJ Nº 17.310.897/0001-70, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
084/2020, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2020, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2022, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a prestação de serviços continuados de apoio Operacional e Administrativo, que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial Para de Registro de Preços nº 002/2020, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Ismael Muniz de Aguiar– GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Deny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 20 de janeiro de2022.
José Claudinei Rabelo Martins
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2022
Portaria N°002/2022 -Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 069/2021
DOEAC 13.212
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Data: 27/01/2022