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Portaria N°002/2024 FISCAL DE CONTRATO Nº049/2024 - PP 002/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMAS Nº02/2024 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da

Empresa JOSIMA BARROSO DA SILVA LIMA para a Secretaria

Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.”


O Secretário Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard

– AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas

atribuições legais


RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal

dos: TERMO DE CONTRATO Nº 049/2024, referente ao

Contratado JOSIMA BARROSO DA SILVA LIMA CNPJ

Nº 49.445.132/0001-16, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2023,

Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência

até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que

tem por objeto a Contratação de serviços de terceiros – Pessoa

Jurídica, para prestação de serviços de Lavagem de Veículos e

Motocicletas, com fornecimento de material de consumo, mão

de obra, máquinas e equipamentos necessários para a realização

dos serviços para atender as necessidades da Prefeitura Municipal

de Senador Guiomard/AC, conforme especificações contidas no

Termo de referência Anexo do Edital, destinado a atender as

necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social em

conformidade com o disposto no Termo de Referência do processo.
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
EZEQUIAS DE CARVALHO SOUSA – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor

dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido

contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado

responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal

dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando

ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome

as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais

a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições

a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 22 de janeiro de 2024.


Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023

Portaria N°002/2024 FISCAL DE CONTRATO Nº049/2024 - PP 002/2023

  • DOEAC : 13.700

    Pág:  147

    Data: 25/01/2024

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