GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMAS Nº02/2024
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato daEmpresa JOSIMA BARROSO DA SILVA LIMA para a Secretaria
Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.”
O Secretário Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard– AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas
atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal
dos: TERMO DE CONTRATO Nº 049/2024, referente ao
Contratado JOSIMA BARROSO DA SILVA LIMA CNPJ
Nº 49.445.132/0001-16, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2023,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência
até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que
tem por objeto a Contratação de serviços de terceiros – Pessoa
Jurídica, para prestação de serviços de Lavagem de Veículos e
Motocicletas, com fornecimento de material de consumo, mão
de obra, máquinas e equipamentos necessários para a realização
dos serviços para atender as necessidades da Prefeitura Municipal
de Senador Guiomard/AC, conforme especificações contidas no
Termo de referência Anexo do Edital, destinado a atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social em
conformidade com o disposto no Termo de Referência do processo.
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
EZEQUIAS DE CARVALHO SOUSA – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestordos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido
contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado
responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscaldos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando
ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome
as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais
a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições
a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 22 de janeiro de 2024.
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023
Portaria N°002/2024 FISCAL DE CONTRATO Nº049/2024 - PP 002/2023
DOEAC : 13.700
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Data: 25/01/2024