PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PORT/GAB/SEMOB Nº 02/2024
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa
especializada em lavagem de veículos, JOSIMA BARROSO DA SILVA
LIMA, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco
Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE
CONTRATO Nº 029/2024, referente a JOSIMA BARROSO DA SILVA
LIMA - CNPJ Nº 49.445.132/0001-16, PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 009/2023, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com
vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato,
que tem por objeto, a contratação de serviços de terceiros – Pessoa
Jurídica, prestação de serviços de Lavagem de Veículos e Motocicletas, com fornecimento de material de consumo, mão de obra, máquinas
e equipamentos para a realização dos serviços, que deverão ocorrer
de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo
no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/
AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da
CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 19 de janeiro de 2024.
Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023
Portaria N°002/2024 - Fiscal do CONTRATO Nº 029/2024
DOEAC : 13.698
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Data: 23/01/2024