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Portaria N°002/2024 - Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 242/2023 - TP nº 001/2023

GOVERNO DO ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORT/GAB/SEPLAN Nº 002/2024
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa

para execução de serviços remanescentes da construção ginásio po-
liesportivo para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e

dá outras providencias. ”
A Secretária Municipal de Planejamento de Senador Guiomard – AC,
Francisco Martins Junior no uso de suas atribuições legais.

 

RESOLVE:

Artigo 1o - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-cia à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DECONTRATO No 242/2023, referente a empresa NOGUEIRA E BRITOLTDA, inscrita no CNPJ sob o No 20.684.408/0001-37; Processo Admi-nistrativo no 141/2023, Tomada de Preço no 001/2023, celebrado com oMunicípio de Senador Guiomard, com vigência até 02 de julho de 2024,que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviçosde engenharia – PJ para executar a construção do ginásio poliesportivo– Bonal, obra remanescente, conforme convênio no 875440/2018 – fir-mado com Ministério da Defesa – Programa Calha Norte, para atendera Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as es-pecificações constante no TERMO DE REFERENCIA.CONTRATANTE:ANA CLÁUDIA DE MOURA FREITAS PENHA – GESTORENG. BRUNO HENRIQUE MOREIRA LIMA – CREA: 21779AC – FIS-CAL (titular)ENG. EDSON MARTINS DE SIQUEIRA JUNIOR – CREA: 21622D/AC- (substituto).

 

Artigo 2o - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratosde que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término desua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício dasatribuições a ele confiadas.

 

Artigo 3o - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato emcomento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para quetome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a eleinerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

 

Artigo 4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas todas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Senador Guiomard – Acre, 04 de janeiro de 2023

Francisco Martins Junior

Secretária Municipal de Planejamento

Decreto no 091/2022

Portaria N°002/2024 - Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 242/2023 - TP nº 001/2023

  • DOEAC : 13.688

    Pág:  221-222

    Data: 09/01/2024

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