GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARDSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa, EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA cujo objeto é o fornecimento de
derivados de petróleo para a Secretaria Municipal de Agricultura e dar outras providencias”.
A Secretária Municipal de agricultura de Senador Guiomard – AC, Francisca da Silva de Araújo Macedo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1o - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO No
084/2025, referente a Empresa EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA –CNPJ N° 08.346.913/0001-76, oriundo do Pregão Presencial No 005/2024,
Ata de Registro de Preços No 004/2024, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2025, Constitui do presente instrumento a
contratação de empresa para prestação de serviços terceirizado (mão de obra qualificada, sob inteira responsabilidade da contratada, com apoio operacional
e administrativo) , destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de agricultura da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as
especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Jorge do Nascimento Soares – GESTOR
Kelma Cruz Nascimento – FISCAL (titular)
Rosilda da Silva Barbosa – FISCAL (substituto)
Artigo 2o - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.Artigo 3o - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos emcomento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentescontratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribui-ções legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuiçõesa ele confiadas.Artigo 4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 11 de março de 2025.
Francisca da Silva de Araújo Macedo
Secretária Municipal de agriculturaDecreto no 016/2025
Portaria N°002/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°084/2025 - PP SRP N°005
DOEAC 13.998
Pág: 143-144
Data: 08/04/2025