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Portaria N° 003/2023 - Nomeação do Gestor e Fiscal

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

 

 

PORT/GAB/SEMED Nº 003/2023


“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato das Empresa
de fornecimento de fornecimento de material de consumo (expediente
de escritório e pedagógico) para a Secretaria Municipal de Educação e
dá outras providencias.”


O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José
Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais


RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE
CONTRATO Nº 021/2023, referente a EMPRESA PAPELARIA GLOBO
- CNPJ Nº 14.413.439/0001-50; TERMO DE CONTRATO Nº 020/2023,
referente a EMPRESA J. S. CORDEIRO - CNPJ Nº 18.255.882/0001-
00; REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2022, ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 070/2022, Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato,
que tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição de
material de consumo (expediente de escritório e pedagógico), para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura
Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações
constante no TERMO DE REFERÊNCIA dos respectivos Contratos,
afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
• MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR
• REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
• ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)

Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.

Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos
contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 16 de janeiro de 2023.

José Aparecido Martins
Secretário Municipal de Educação

Portaria N° 003/2023 - Nomeação do Gestor e Fiscal

  • DOEAC 13.455

    Pág: 130

    Data: 17/01/2023

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