top of page
Portaria N°003/2024 Gestor e Fiscal do CONTRTAO nº194/2021

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE VICE-PREFEITO


PORTARIA SECVICE MEM 03/2024, 06 de fevereiro de 2024.
A SECRETÁRIA DO VICE-PREFEITO DA PREFEITURA DE SENADOR 
GUIOMARD-AC, no uso de suas atribuições que lhe conferem

o Decreto nº 025/2021 de 14 de janeiro de 2021.


CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93,

o qual determina que a execução do contrato deverá ser

acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração

especialmente designado;


RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais

do Contrato nº 194/2021, celebrado entre a Secretaria do

Vice-Prefeito e a Empresa R & N LIMA LTDA – CNPJ 11.060.224/0001.05,

prorrogado no dia 01/01/2024 à 31/12/2024 e

com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura

do Contrato, tendo como objeto a contratação de empresa

para LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA,

04 PORTAS DIESEL, TRAÇÃO 4X4, ANO MÍNIMO 2016, PARA 05 
PASSAGEIROS, FREIS ABS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, 
CARROCERIA, CONFECCIONADA EM CHAPA ALTA RESISTÊNCIA, 
MOTOR DE NO MÍNIMO 140 CV, TRANSMISSÃO MANUAL,

PROTETOR CAÇAMBA, SEM CONDUTOR, PARA ATENDER

AS DEMANDAS DO GABINETE DO VICE-PREFEITO JUNTO

A PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD-ACRE.
GESTOR: JOSÉ CLAUDINEI RABELO MARTINS 
FISCAL: ANNA CLARA ARAÚJO COSTA
FISCAL: OTÁVIO GUILHERME RABELO MARTINS 
FISCAL: RAYLANE SANTANA DA SILVA


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos 
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de 
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos

contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor

do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias

cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 06 de fevereiro de 2024.


Anna Clara Araujo Costa 
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
Decreto nº 025/2021

Portaria N°003/2024 Gestor e Fiscal do CONTRTAO nº194/2021

  • DOEAC : 13.709

    Pág:  201

    Data: 08/02/2024

bottom of page