top of page
Portaria N°004/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 016/2022

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PORT/GAB/SEMED Nº 04/2022


“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de fornecimento de refeição pronta, lanches, kit café da manhã, sucos e refrigerantes
para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ”


O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José
Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais


RESOLVE:


Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 016/2022, referente a EMPRESA F. C. P. DOS SANTOS - ME, CNPJ Nº 15.730.143/0001-26; TERMO DE CONTRATO Nº 015/2022, referente a EMPRESA L. A. DE MATOS EIRELI, CNPJ Nº 10.797.956/0001-10, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2021, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2022, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeição pronta, tipo marmitex, self-service, lanches, kit café da manhã, sucos e refrigerantes, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC., de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA dos respectivos Contratos, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
• MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR
• REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
• ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 08 de fevereiro de 2022.


José Aparecido Martins
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 152/2021

Portaria N°004/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 016/2022

  • DOEAC 13.221

    Pág: 73

    Data: 09/02/2022

bottom of page