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Portaria N°004/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº048/2024 - PP 002/2023

PORT/GAB/SEMED Nº 004/2024
 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação 
de Serviço de lavagem de veículos Secretaria Municipal de Educação e 
dá outras providencias. ”


 A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria 
Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais 


RESOLVE:
 Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância 
à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRA
TO Nº 048/2024, referente a contratação de Serviços de Terceiros – PJ, 
JOSIMA BARROSO DA SILVA LIMA – CNPJ:49.445.132/0001-16, REFE
RENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2023, ATA DE REGISTO 
DE PREÇO Nº 006/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2023, 
Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 
31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto 
a Contratação de serviços de terceiros – Pessoa jurídica, para prestação 
de serviços de Lavagem de Veículos e Motocicletas, com fornecimento de 
material de consumo, mão de obra, máquinas e equipamentos necessários 
para a realização dos serviços para atender as necessidades da Prefeitu
ra Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações 
constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de 
atender as necessidades da CONTRATANTE:
 JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
 CHALLE CHAP GOMES DA SILVA – FISCAL (titular)
 REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (substituto)


 Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos 
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de 
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas.


 Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contra
tos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato 
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além 
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo 
exercício das atribuições a ele confiadas.


 Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.


 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


 Senador Guiomard – Acre, 23 de janeiro de 2024

Portaria N°004/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº048/2024 - PP 002/2023

  • DOEAC : 13.702

    Pág:  354

    Data: 30/01/2024

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