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Portaria N°004/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº152/2021

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS


 PORT/GAB/SEMOB Nº 004/2024                                                 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa 
de prestação de serviços continuados de locação de maquinas, CETM- 

 CONSTRUÇÃO E EMPRESA DE TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE 
MÁQUINAS LTDA, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras 
providencias. ”


 O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco 
Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...


 RESOLVE:
 Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em obser
vância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO 
DE CONTRATO Nº 152/2021, referente a CETM – CONSTRUÇÃO 
E EMPRESA DE TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE MAQUINAS 
LTDA - CNPJ Nº 28.279.895/0001-64, PROCESSO ADMINISTRATIVO 
Nº 061/2020, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com 
vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, 
que tem por objeto, a prestação de serviços continuados de locação de 
máquinas e equipamentos com operador/condutor, que deverão ocorrer 
de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo 
no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades 
da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/
 AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE

REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades

da CONTRATANTE:
 Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
 Marcia de Oliveira Barros   – FISCAL (titular)
 Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)


 Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos 
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de 
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas.


 Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contra
tos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato 
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além 
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo 
exercício das atribuições a ele confiadas.


 Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.


 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.    

                 
Senador Guiomard – Acre, 26 de janeiro de 2024.


 Francisco Arinos do Nascimento
 Secretário Municipal de Obras
 Decreto nº 019/2023

Portaria N°004/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº152/2021

  • DOEAC : 13.702

    Pág:  354-355

    Data: 30/01/2024

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