GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa ALBS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI, cujo objeto é o fornecimento de peças e acessórios para veículos, incluindo mão de obra, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”. O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Ari nos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 021/2025, referente a Empresa ALBS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI
– CNPJ N° 40.409.720/0001-20, oriundo do Pregão Presencial SRP Nº 010/2023, Ata de Registro de Preços Nº 001/2024, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2025, a contar da data da assinatura do Con trato, que tem por objeto, a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de peças e acessórios e demais componentes e itens de segurança, incluindo serviços de mão de obra para veículos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: • Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR • Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular) • Deny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em co mento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratu ais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 13 de janeiro de 2025.
Francisco Arinos do Nascimento Filho
Secretário Municipal de Obras Decreto nº 002/2025
Portaria N°004/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°021 2025 - PP SRP N°010 2023
DOEAC 13.948
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Data: 22/01/2025