PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Prestação de Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho para a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Saúde de Senador Guiomard – AC, Dayana da Costa Reis , no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 209/2021, referente a empresa ANDRE LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO EIRELI – CNPJ N° 1.445.412/0001-06, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2021, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho a fim de elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, bem como realizar exames médicos periódicos em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard – Acre, em conformidade com as condições especificadas no Pregão, que fazem parte do presente instrumento de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
GLENA FERNANDES DE SOUZA – GESTOR
KELI CRISTINA DA SILVA LIMA – FISCAL
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 03 de novembro de 2021.
Dayana da Costa Reis
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 003/2021
Portaria N°005/2021 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 209/2021
DOEAC 13.159
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Data: 05/11/2021