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Portaria N°005/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº047/2024 - PP 024/2022

PORT/GAB/SEMED Nº 005/2024
 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato

da Empresa de fornecimento de refeição pronta, lanches,

kit café da manhã, sucos e refrigerantes para a Secretaria

Municipal de Educação e dá outras providencias. ”


 A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria 
Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais


 RESOLVE:
 Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observân

cia à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE 
CONTRATO Nº 047/2024, referente a EMPRESA F. C. P. DOS SAN
TOS - ME, CNPJ Nº 15.730.143/0001-26;  REFERENTE AO PREGÃO 
PRESENCIAL SRP Nº 024/2022, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
001/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150/2022, Celebrado 
com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024, 
a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a con
tratação de empresa para fornecimento de refeição pronta, tipo mar
mitex, self-service, lanches, kit café da manhã, sucos e refrigerantes, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da 
Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC., de acordo com as es
pecificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA dos respectivos 
Contratos, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
 JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
 REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
 ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)


 Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos 
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de 
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas.


 Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contra
tos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato 
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além 
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo 
exercício das atribuições a ele confiadas.


 Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.


 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


 Senador Guiomard – Acre, 23 de janeiro de 2024.


 Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
 Secretária Municipal de Educação
 Decreto nº 061/2023

Portaria N°005/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº047/2024 - PP 024/2022

  • DOEAC : 13.702

    Pág:  355

    Data: 30/01/2024

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