ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PORT/GAB/SEMOB Nº 006/2024
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa
especializada em manutenção e revisão preventiva e corretiva com re
posição de peças, L.M PEREIRA (MULTISERVICE), para a Secretaria
Municipal de Obras e dar outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco
Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em obser
vância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE
CONTRATO Nº 017/2024, referente a empresa L.M PEREIRA (MULTI
SERVICE) - CNPJ Nº 05.392.972/0001-92, PROCESSO ADMINISTRA
TIVO Nº 152/2023, Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Con
trato, que tem por objeto, a contratação de empresa para manutenção
e revisão preventiva e corretiva com reposição de peças, na frota de
veículos automotores, abrangendo máquinas e ônibus, que deverão
ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência,
anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as neces
sidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador
Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO
DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessi
dades da CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contra
tos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 26 de janeiro de 2024.
Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023
Portaria N°006/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº017/2024
DOEAC : 13.702
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Data: 30/01/2024