GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORT/GAB/SEMED Nº 007/2024
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato serviços de engenharia para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”
O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 082/2024, referente a C. ARAUJO BOMFIM SOUSA LTDA, CNPJ: 13.743.704/0001-04; Processo Administrativo nº 016/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31 de dezembro de 2024, que tem por objeto
a contratação de empresa especializada, para sob demanda, prestar serviços de manutenção predial preventiva e corretiva com fornecimento de
peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional
de Pesquisas de Custo e Índice de Construção Civil, doravante denominado SINAPI, visando manter em perfeitas condições de funcionamento e
conservação das edificações sob gerência da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com
as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA DA CONTRATANTE:
REMERSON DA SILVA SIMÃO – GESTOR
ENG. EDSON MARTINS DE SIQUEIRA JUNIOR – CREA: 21622D/AC - FISCAL (titular)
ENG. BRUNO HENRIQUE MOREIRA LIMA – CREA: 21779AC - FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua
vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que
tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 08 de fevereiro de 2024
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023
Portaria N°007/2024 - Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 082/2024
DOEAC : 13.711
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Data: 15/02/2024