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Portaria N°007/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº015/2024

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS


 PORT/GAB/SEMOB Nº 007/2024                                                 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empre
sa especializada em manutenção e revisão preventiva e corretiva com 
reposição de peças, ALBS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI, 
para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias. ”
 O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco 
Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...


 RESOLVE:
 Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em obser
vância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE 
CONTRATO Nº 015/2024, referente a empresa ALBS COMÉRCIO DE 
LUBRIFICANTES EIRELI-CNPJ N° 40.409.720/0001-20, PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 152/2023, Celebrado com o Município de Sena
dor Guiomard, com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assi
natura do Contrato, que tem por objeto, a contratação de empresa para 
manutenção e revisão preventiva e corretiva com reposição de peças, 
na frota de veículos automotores, abrangendo máquinas e ônibus, que 
deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de 
Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender 
as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de 
Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no 
TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as 
necessidades da CONTRATANTE:
 Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
 Marcia de Oliveira Barros   – FISCAL (titular)
 Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)


 Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos 
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de 
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas.


 Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contra
tos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato 
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além 
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo 
exercício das atribuições a ele confiadas.


 Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.


 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.  

                  
Senador Guiomard – Acre, 26 de janeiro de 2024.


 Francisco Arinos do Nascimento
 Secretário Municipal de Obras
 Decreto nº 019/2023

Portaria N°007/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº015/2024

  • DOEAC : 13.702

    Pág:  356

    Data: 30/01/2024

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