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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS


PORT/GAB/SEMOB Nº 08/2022


“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratado de Prestação de serviços RAIO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias.”


O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, José Claudinei Rabelo Martins, no uso de suas atribuições legais ...


RESOLVE:


Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 043/2022, referente ao Contratado RAIO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE - ME, CNPJ Nº 01.447.827/0001-00, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2021. Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2022, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica, elétrica e lanternagem em geral, com fornecimento de componentes e peças, na frota de veículos automotores, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC para a realização dos serviços para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:

Ismael Muniz de Aguiar – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 09 de janeiro de 2022.


José Claudinei Rabelo Martins
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2022

Portaria N°008/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 043/2022

  • DOEAC 13.224

    Pág: 123-124

    Data: 14/02/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


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