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Portaria N°008/2024 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº 087/2024 - PP N°007/2023

GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PORT/GAB/SEMED Nº 008/2024 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato das Empresa 
de fornecimento de fornecimento de material de consumo (expediente 
de escritório e pedagógico) para a Secretaria Municipal de Educação e 
dá outras providencias. ”


O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC,

Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições 
legais


RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância 
à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 087/2024, referente a EMPRESA J. S. CORDEIRO - CNPJ Nº 
18.255.882/0001-00; TERMO DE CONTRATO Nº 092/2024, referente a 
EMPRESA RM AMELY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ 
N° 48.807.054/0001-90; TERMO DE CONTRATO Nº 088/2024, referente a EMPRESA RICHARD S. MIRANDA, CNPJ Nº 07.650.136/0001-
96; TERMO DE CONTRATO Nº 089/2024, referente a EMPRESA ACRE 
JET INFORMATICA LTDA, CNPJ Nº 06.082.078/0001-89 REFERENTE 
AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2023, ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 013/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2023, 
Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 
31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por 
objeto contratação de empresa para aquisição de material de consumo 
de expediente de escritório e pedagógico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de 
Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no 
TERMO DE REFERÊNCIA dos respectivos Contratos, afim de atender 
as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos 
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de 
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos

contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato 
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além 
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo 
exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 15 de fevereiro de 2024
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023

Portaria N°008/2024 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº 087/2024 - PP N°007/2023

  • DOEAC : 13.720

    Pág:  256

    Data: 27/02/2024

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