GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORT/GAB/SEMED Nº 008/2024
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato das Empresa
de fornecimento de fornecimento de material de consumo (expediente
de escritório e pedagógico) para a Secretaria Municipal de Educação e
dá outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC,Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições
legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 087/2024, referente a EMPRESA J. S. CORDEIRO - CNPJ Nº
18.255.882/0001-00; TERMO DE CONTRATO Nº 092/2024, referente a
EMPRESA RM AMELY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ
N° 48.807.054/0001-90; TERMO DE CONTRATO Nº 088/2024, referente a EMPRESA RICHARD S. MIRANDA, CNPJ Nº 07.650.136/0001-
96; TERMO DE CONTRATO Nº 089/2024, referente a EMPRESA ACRE
JET INFORMATICA LTDA, CNPJ Nº 06.082.078/0001-89 REFERENTE
AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2023, ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 013/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2023,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até
31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por
objeto contratação de empresa para aquisição de material de consumo
de expediente de escritório e pedagógico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de
Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no
TERMO DE REFERÊNCIA dos respectivos Contratos, afim de atender
as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal doscontratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 15 de fevereiro de 2024
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023
Portaria N°008/2024 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº 087/2024 - PP N°007/2023
DOEAC : 13.720
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Data: 27/02/2024