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Portaria N°008/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº041/2021

ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
 SECREETARIA MUNICIPAL DE OBRAS


 PORT/GAB/SEMOB Nº008/2024                                                 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato

da Empresa de prestação de serviços de iluminação, JOSÉ

S. FERREIRA ME, para a Secretaria Municipal de Obras e

dar outras providencias. ”


 O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco 
Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...


 RESOLVE:
 Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em obser
vância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE 
CONTRATO Nº 041/2021, referente a JOSÉ S. FERREIRA ME - CNPJ 
Nº 23.837.815/0001-25, CARTA CONVITE  Nº 003/2021, Celebrado com 
o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a con
tar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a prestação 
de serviços de manutenção da iluminação pública das ruas, avenidas e 
praças, que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e 
Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destina
dos a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da 
Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações 
constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim 
de atender as necessidades da CONTRATANTE:
 Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
 Marcia de Oliveira Barros   – FISCAL (titular)
 Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)


 Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor

dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido

contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado

responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


 Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos

contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor

do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias

cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


 Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.


 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.          

             
Senador Guiomard – Acre, 26 de janeiro de 2024.


 Francisco Arinos do Nascimento
 Secretário Municipal de Obras
 Decreto nº 019/2023

Portaria N°008/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº041/2021

  • DOEAC : 13.702

    Pág:  356

    Data: 30/01/2024

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