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Portaria N°010/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato 054/2023 - PP SRP N°024/2022

PORT/GAB/SEMED Nº 010/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da

Empresa de fornecimento de refeição pronta, lanches, kit café

da manhã, sucos e refrigerantes para a Secretaria Municipal

de Educação e dá outras providencias.”


O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC,

José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais


RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância

à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos:

TERMO DE CONTRATO Nº 054/2023,

referente a EMPRESA F. C. P. DOS SANTOS - ME,

CNPJ Nº 15.730.143/0001-26;

REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 024/2022,

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2022,

Celebrado com o Município de Senador Guiomard,

com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato,

que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeição

pronta, tipo marmitex, self-service, lanches, kit café da manhã, sucos e

refrigerantes, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC., de acordo

com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA dos

respectivos Contratos, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
• MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR
• REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
• ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos

de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua
vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições

a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos

em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os
incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das

demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício
das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 16 de fevereiro de 2023.


José Aparecido Martins
Secretário Municipal de Educação

Portaria N°010/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato 054/2023 - PP SRP N°024/2022

  • DOEAC 13.478

    Pág. 185

    Data: 17/02/2023

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