GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMAS Nº 11/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato dasEmpresas de contratação de empresa para manutenção e revisão
preventiva e corretiva com reposição de peças para a Secretaria
Municipal de Assistência Social dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC,Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal
do TERMO DE CONTRATO Nº 098/2023,
referente a EMPRESA RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA
– CNPJ N° 09.468.769/0001-03 e
TERMO DE CONTRATO Nº 105/2023
referente a TORNEARIA TIP E COMÉRCIO LTDA –
CNPJ N° 63.602.254/0001-08
REFERENTE AO TERMO DE ADESÃO N 014/2023,
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022,
decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2022,PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023
Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura
do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para
manutenção e revisão preventiva e corretiva com reposição de peças,
na frota de veículos automotores, abrangendo ônibus, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social daPrefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações
constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal doscontratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor
do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias
cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 12 de maio de 2023
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023
Portaria N°011/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº098/2023 - Adesão/Carona
DOEAC 13.533
Pág. 81-82
Data: 15/05/2023