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Portaria N°011/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº098/2023 - Adesão/Carona

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMAS Nº 11/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato das

Empresas de contratação de empresa para manutenção e revisão

preventiva e corretiva com reposição de peças para a Secretaria

Municipal de Assistência Social dá outras providencias.”


A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC,

Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais


RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal

do TERMO DE CONTRATO Nº 098/2023,

referente a EMPRESA RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA

– CNPJ N° 09.468.769/0001-03 e

TERMO DE CONTRATO Nº 105/2023

referente a TORNEARIA TIP E COMÉRCIO LTDA –

CNPJ N° 63.602.254/0001-08

REFERENTE AO TERMO DE ADESÃO N 014/2023,

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022,
decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2022,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023

Celebrado com o Município de Senador Guiomard,

com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura

do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para
manutenção e revisão preventiva e corretiva com reposição de peças,
na frota de veículos automotores, abrangendo ônibus, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social da

Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações

constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
 LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos

contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor

do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias

cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 12 de maio de 2023


Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023

Portaria N°011/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº098/2023 - Adesão/Carona

  • DOEAC 13.533

    Pág. 81-82

    Data: 15/05/2023

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