top of page
Portaria N°012/2024 - Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 019/2024

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS


PORT/GAB/SEMOB Nº 012/2024 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa especializada em manutenção e revisão preventiva e corretiva com reposição 
de peças, MACIEL & MOREIRA CONSULTORIA E INSTRUTORIA LTDA, 
para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco 
Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE 
CONTRATO Nº 019/2024, referente a empresa MACIEL & MOREIRA 
CONSULTORIA E INSTRUTORIA LTDA - CNPJ Nº 27.326.056/0001-
97, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2023, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024, a contar da 
data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a contratação de 
empresa para manutenção e revisão preventiva e corretiva com reposição de peças, na frota de veículos automotores, abrangendo máquinas 
e ônibus, que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital 
e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da 
Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações

constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim 
de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos 
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de 
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato 
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além 
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo 
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
Senador Guiomard – Acre, 31 de janeiro de 2024.
Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023

Portaria N°012/2024 - Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 019/2024

  • DOEAC : 13.706

    Pág:  76-77

    Data: 05/02/2024

bottom of page