GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato das Empresas Fornecedoras de Gêneros Alimentícios para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José
Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 100/2022, referente a EMPRESA J. CARLOS OLIVEIRA - ME – CNPJ: 10.425.300/0001-76; TERMO DE CONTRATO Nº 101/2022, referente a EMPRESA D.L. RAMOS – CNPJ: 05.146.814/0001-52; TERMO DE CONTRATO Nº 102/2022, referente a EMPRESA I. F. SOUZA - EIRELI – CNPJ: 39.252.423/0001-34; TERMO DE CONTRATO Nº 103/2022, referente a EMPRESA SANCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 08.805.247/0001-97, TERMO DE CONTRATO Nº 104/2022, referente a EMPRESA J.B.V. ALBUQUERQUE - EIRELI – CNPJ: 00.432.870/0001-30, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022, ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 003/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2022, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2022, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto o fornecimento de Gêneros Alimentícios (Perecíveis e não Perecíveis), de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
REMERSON DA SILVA SIMÃO – GESTOR
GILMAR MACHADO DA SILVA – FISCAL (titular)
ELIANA YOSHIMI NISHIKAWA SANO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 27 de abril de 2022
Assina: José Aparecido Martins, Secretário Municipal de Educação
Portaria N°013/2022 - Gestor e Fiscal do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº008/2022
DOEAC 13.273
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Data: 28/04/2022