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Portaria N°015/2021 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 209/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMOB Nº 15/2021


“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratado de Prestação de serviços ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO EIRELE, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias. ”


O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Valnir Batista de Sousa, no uso de suas atribuições legais ...


RESOLVE:


Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 209/2021, referente ao Contratado ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO EIRELE, CNPJ Nº 01.445.412/0001-06, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2021, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2021.


Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho a fim de elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LCTCAT; Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO, bem como realizar exames médicos periódicos em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC para a realização dos serviços para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim
de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Ismael Muniz de Aguiar – GESTOR
Deny Valdivino da Costa– FISCAL (titular)
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 27 de outubro de 2021.


Valnir Batista de Sousa
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 012/2021

Portaria N°015/2021 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 209/2021

  • DOEAC 13.156

    Pág: 105

    Data: 28/10/2021

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