GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORT/GAB/SEMAS Nº15/2024
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa Fornecedora de Derivados de Petróleo (Gás Liquefeito) para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do: TERMO
DE CONTRATO Nº 119/2024, referente a empresa A. A. C. ROCHA
COMÉRCIO E SERVIÇO – CNPJ: 10.496.033/0001-28, REFERENTE
AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2024 ATA DE REGISTO DE
PREÇO Nº 003/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até
31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por
objeto contratação de empresa para fornecimento de derivados de petróleo (Gás Liquefeito), para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Senador Guiomard/AC, conforme especificações contidas
no Termo de referência Anexo do Edital, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social em conformidade
com o disposto no Termo de Referência do processo.
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
JOSE CAIO SALGUEIRO XAVIER –FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor com efeito retroativo a 01/03/2024, revoga-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 22 de março de 2024.
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023
Portaria N°015/2024 Gestor e Fiscal do Contrato Nº119/2024 - PP SRP N°001/2024
DOEAC : 13.740
Pág: 121
Data: 25/03/2024