GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato das Empresas para fornecimento de refeição pronta, tipo marmitex, self-service, lanches, kit café da manhã, sucos e refrigerantes para a Secretaria Municipal de Administração e dá outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Administração de Senador Guiomard – AC, David Lima de Oliveira, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 159/2021, referente a contratação de Serviços de Terceiros – PJ, L. A. DE MATOS EIRELI – CNPJ: 10.797.956/0001-10, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2021 e a empresa F. C. P DOS SANTOS - ME, CNPJ Nº 15.730.143/0001-26 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2021 Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto o fornecimento de refeição pronta, tipo marmitex, self-service, lanches, kit café da manhã, sucos e refrigerantes, acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
LEILA DA SILVA LIMA – FISCAL – GESTOR
DIANA DE ALMEIDA SILVA – FISCAL (titular)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 24 de junho de 2021.
David Lima de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº 016/2021
Portaria N° 017/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 159/2021
DOEAC : 13.076
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Data: 02/07/2021