GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORT/GAB/SEMAS Nº17/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratoda Empresa de Prestação de Serviço Terceirizados Rota
Segurança Eletrônica 24HS, para a Secretaria Municipal
de Assistência Social e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard– AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas
atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal
do TERMO DE CONTRATO Nº 081/2021,
referente a EMPRESA ROTA SEGURANÇA ELETRÔNICA 24HS
- CNPJ Nº 18.231.430/0001-80,
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2021,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 27/04/2024, a contar da data da assinatura
do Contrato, que tem por objeto a a prestação de serviçosterceirizados de segurança eletrônica monitoramento 24hs
por dia, 07 (sete) dias da semana, com monitoramento remoto
de sistema de alarme e CFTV com vistoria de pronta resposta,
com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação
e configuração do sistema de alarme, com transmissão de eventos
via rádio frequência, mediante comodato, para atender as
demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social da
Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo comas especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do
respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da
CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORAJOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal doscontratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor
do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias
cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 13 de junho de 2023
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023
Portaria N°017/2023 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº081/2021 - PP SRP N°008/2021
DOEAC 13.555
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Data: 20/06/2023