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Portaria N°017/2023 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº081/2021 - PP SRP N°008/2021

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORT/GAB/SEMAS Nº17/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato

da Empresa de Prestação de Serviço Terceirizados Rota

Segurança Eletrônica 24HS, para a Secretaria Municipal

de Assistência Social e dá outras providencias.”


A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard

– AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas

atribuições legais


RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal

do TERMO DE CONTRATO Nº 081/2021,

referente a EMPRESA ROTA SEGURANÇA ELETRÔNICA 24HS

- CNPJ Nº 18.231.430/0001-80,

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2021,

Celebrado com o Município de Senador Guiomard,

com vigência até 27/04/2024, a contar da data da assinatura
do Contrato, que tem por objeto a a prestação de serviços

terceirizados de segurança eletrônica monitoramento 24hs

por dia, 07 (sete) dias da semana, com monitoramento remoto

de sistema de alarme e CFTV com vistoria de pronta resposta,

com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação

e configuração do sistema de alarme, com transmissão de eventos

via rádio frequência, mediante comodato, para atender as

demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social da
Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com

as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do

respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da

CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA

JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos

contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor

do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias

cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 13 de junho de 2023


Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023

Portaria N°017/2023 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº081/2021 - PP SRP N°008/2021

  • DOEAC 13.555

    Pág. 313

    Data: 20/06/2023

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