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Portaria N°017/2024 - Gestor e Fiscal do Contrato N°130/2024/Carona n°09/2024

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PORT/GAB/SEMED Nº 017/2024

“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato serviços de Manutenção Predial para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”


A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça no uso de suas atribuições legais 
RESOLVE:
Artigo 1º
- Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 130/2024, referente a GAMA CONSTRUÇÕES COM. E REP. LTDA, CNPJ: 09.374.006/0001-01; Termo de Adesão Nº 008/2024, Processo Administrativo Nº 042/2024, Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 039/2024, Pregão Eletrônico SRP Nº 362/2023 – SELIC/SEE, celebrado 
com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31 de dezembro de 2024, 
contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e mão de 
obra, com o maior desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes da TABELA SINAPI vigente no estado 
do Acre, visando manter em perfeitas condições de funcionamento e conservação das edificações sob gerência da Secretaria Municipal de Educação da 
Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. De acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA DA CONTRATANTE: 
REMERSON DA SILVA SIMÃO – GESTOR
ENG. EDSON MARTINS DE SIQUEIRA JUNIOR – CREA: 21622D/AC - FISCAL (titular)
ENG. BRUNO HENRIQUE MOREIRA LIMA – CREA: 21779AC - FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 11 de abril de 2024


Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023

Portaria N°017/2024 - Gestor e Fiscal do Contrato N°130/2024/Carona n°09/2024

  • DOEAC : 13.752

    Pág:  135-136

    Data: 12/04/2024

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