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Portaria N° 019/2023 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 085/2021

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 


PORT/GAB/SEMAS Nº 19/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato Prestação de Serviço Terceirizados T.M Comercio e Serviços para Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais


RESOLVE:


Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 085/2021, referente a , T.M. COMERCIO E SERVIÇOS – CNPJ Nº 17.310.879/0001-70, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2020, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da data da assinatura do 2º Termo
de Aditivo ao Contrato N.º 085/2021, que tem por objeto a prestação de serviços continuados de apoio Operacional e Administrativo, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as
especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:


LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
JOÃO VICTOR TAVARES PAIVA SOARES – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 22 de junho de 2023
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023

Portaria N° 019/2023 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 085/2021

  • DOEAC : 13.560

    Pág:  304

    Data: 27/06/2023

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