GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 19, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
A Secretária Municipal de Administração de Senador Guiomard – AC, Senhora Glena Fernandes de Souza, no uso de suas Atribuições Legais:
RESOLVE:
CONVOCAR PARA REGULARIZAR PENDÊNCIAS EM ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
MATRÍCILA NOME COMPLETO
322 ALEXANDRE CASTRO NUNES
2858 ANA PAULA CUNHA QUEIROZ BARROS
2523 CÍCERO TEIXEIRA ALVES
4336 CIGLIA SILVA DO NASCIMENTO
2578 CLAUDIANE SILVA LIMA QUEIROZ
4727 DEBORA ALVES DA SILVA
2325 DIRCINÉIA DUARTE TOLENTINO
2757 EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA
2508 ELIAS DE SOUZA LIMA OLIVEIRA
2164 ELIDIANE SOUSA DE PAULA OLIVEIRA2734 ELISETE CAVALCANTE BANDEIRA
2163 ELISETE DA SILVA DANTAS
2225 ELISSANDRA PEREIRA DE ALMEIDA
2560 ELIZANGELA MARTINS CONRADO DE FREITAS
2292 ELIZETE MENEZES HARTMANN BARROS
2235 ÉRIKA MENDES MENEZES
355 FERMÍLIO MARTINS DA SILVA
2774 FLAVIA MONTEIRO BARROSO
2381 FRANCISCA DEG LANI CHAVES DE ARAÚJO
6018 GELCILENE DA SILVA E SILVA
4272 HIDEKI PONTES HAMAGUCHI
266 JOSÉ GOMES DA SILVA
2162 LAEDSON FLOR DA SILVA
2182 LIDIANE DA SILVA MELO
2477 LUIZ CARLOS FERNANDES DA CRUZ
2522 MARCELO DA SILVA NASCIMENTO
4446 MARCELO LIMA DA SILVA
2571 MARCIA AZEVEDO DE FREITAS
2118 MÁRCIA NOEME BEZERRA DE MENEZES BOTELHO
2575 MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA
4332 MARLON LIMA SILVA
2958 MAURÍCIO FREIRE LACERDA FILHO
69 MAURO SÉRGIO LIMA DE SOUZA
60 MAX MARTINS DIAS
4700 MICHELE BATISTA SOUZA
2144 REGIANE DA SILVA OLIVEIRA
2424 SARA PEREIRA DE SOUSA
2451 SEBASTIÃO NASCIMENTO DE ANDRADE
2337 TEREZA ALVES DE SOUZA
6078 VANIA MARIA DUARTE FERREIRA
2390 VILELI DIEK DE ARAÚJO FIGUEIRA
Art. 1º O servidor deverá realizar a atualização cadastral no setor responsável pela gestão de recursos humanos, a partir desta publicação, no horário de 8:00h às 13:00h na Secretaria Municipal de Administração localizada na sede da Prefeitura Municipal (Avenida Castelo Branco, número 1609).
Art. 2º O servidor que não realizar a atualização cadastral, sem justificativa, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos.
Art. 3º O pagamento será restabelecido após a regularização, respeitando o calendário de folha de pagamento do Município de SENADOR GUIOMARD.
Art. 04º. O recadastramento dos servidores acima citados, acontecerá exclusivamente durante o período compreendido entre 04/11/2024 à 18/11/2024, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 05º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADOR GUIOMARD – Acre, 30 de outubro de 2024.
Glena Fernandes de Souza
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº 023/2022
Portaria N°019/2024 - Convocação p/ regularizar - Atualização Cadastral
DOEAC : 13.894
Pág: 153-154
Data: 31/10/2024