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Portaria N°019/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº101/2024 - PP SRP Nº001/2024

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS


PORT/GAB/SEMOB Nº 019/2024 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato

da Empresa de fornecimento de derivados de petróleo,

AUTO POSTO RIBEIRO LTDA, para a Secretaria Municipal

de Obras e dar outras providencias. ”


O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC,

Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...


RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,

em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e

Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 101/2024, referente

a AUTO POSTO RIBEIRO LTDA - CNPJ Nº 13.564.484/0001-43,

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2024,

Celebrado com o Município de Senador Guiomard,

com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura

do Contrato, que tem por objeto, o fornecimento de derivados

de petróleo (gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S-10),

que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e

Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial,

destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal

de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo

com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA

dos respectivo Contrato, afim 
de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos

contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato

até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde

pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos

contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor

do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias

cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 05 de março de 2024.


Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023

Portaria N°019/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº101/2024 - PP SRP Nº001/2024

  • DOEAC : 13.727

    Pág:  277

    Data: 06/03/2024

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