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Portaria N°020/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 121/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMED Nº 020/2022


“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Aquisição de Gêneros Alimentícios através da Agricultura Familiar para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ”


O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José
Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais ...


RESOLVE:


Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 121/2022, referente a COOPERATIVA DAS MULHERES PRODUTORAS DE CAPIXABA – COOPERVIDA - CNPJ Nº 09.298.866/0001-03 e TERMO DE CONTRATO Nº 122/2022, referente a ASSOCIAÇÃO NOVA CONQUISTA DO PDS PIRÃ DE RÃ – CNPJ Nº 29.234.745/0001-05 REFERENTE A CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2022, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2022, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem
por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, através de grupos formais da agricultura familiar e de empreendedores familiares rurais constituídos em cooperativas e associações ou grupos informais de agricultores familiares, de acordo com as especificações constante
no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
MARIA HELENA PEREIRA – GESTORA
GILMAR MACHADO DA SILVA – FISCAL (titular)
ELIANA YOSHIMI NISHIKAWA SANO – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 09 de Junho de 2022.


José Aparecido Martins
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 152/2021

Portaria N°020/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 121/2022

  • DOEAC 13.304

    Pág: 92

    Data: 10/06/2022

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