GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMED Nº 020/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa
de Prestação de serviços de telecomunicações para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria
Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE
CONTRATO Nº 253/2022, referente a SEM FRONTEIRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ N° 11.972.556/0001-66, REFERENTE
AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2021, ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 015/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2021,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até
12/08/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por
objeto a contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um
link de acesso, síncrono dedicado à internet, com disponibilidade de 24
horas por dia e 7 dias por semana, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Senador Guiomard-
-AC, em conformidade com as condições especificadas no Pregão, que
fazem parte do presente instrumento de acordo com as especificações
constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 24 de abril de 2023
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023
Portaria N°020/2023 - Designar os Servidores abaixo indicados
DOEAC 13.518
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Data: 25/04/2023