GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORT/GAB/SEMAS Nº20/2024
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.”
O Secretário Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 219/2024, referente a EMPRESA I. F. SOUZA EIRELI - CNPJ
N°39.252.423/0001-34, TERMO DE ADESÃO Nº 017/2024, ADESÃO À Ata
de Registro de Preços Nº 005/2024; TERMO DE CONTRATO Nº 220/2024,
referente a EMPRESA P. G. B. SOUZA – LTDA, CNPJ: 39.488.793/0001-75,
TERMO DE ADESÃO Nº 019/2024, ADESÃO À Ata de Registro de Preços
Nº 007/2024;TERMO DE CONTRATO Nº 221/2024, referente a EMPRESA
NOVA VIDA LTDA, CNPJ: 14.359.681/0001-93, TERMO DE ADESÃO Nº
020/2024, Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 008/2024. Celebrado com
o Município de Senador Guiomard, com vigência até o dia 31 de dezembro de
2024, que tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social da
Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do Contrato, afim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
EZEQUIAS DE CARVALHO SOUSA – FISCAL (titular)
IZAQUEL MAIA MACEDO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscais dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 24 de julho de 2024.
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023
Portaria N°020/2024 FISCAL DO CONTRATO N°219/2024 - ADESÃO Nº017/2024
DOEAC : 13.826
Pág: 136
Data: 25/07/2024