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Portaria N°020/2024 Gestor e Fiscal do Contrato Nº123/2024 -Carona N°004/2024

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS


PORT/GAB/SEMOB Nº020/2024 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato

da Empresa J C O PAZ ENGENHARIA - EIRELI, para a Secretaria

Municipal de Obras e dar outras providencias. ”


O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco 
Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...


RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 123/2024, referente a J C O PAZ ENGENHARIA - EIRELE - CNPJ Nº 10.803.843/0001-80,Termo de Adesão 004/2024,oriunda 
da concorrência PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 14/2023, Celebrado

com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024, 
a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, aquisição de material de expediente de escritório e pedagógico, que deverão 
ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, 
anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador 
Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO 
DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Vagno da Silva Neves – GESTOR
 Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo 
exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 20 de março de 2024.


Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023

Portaria N°020/2024 Gestor e Fiscal do Contrato Nº123/2024 -Carona N°004/2024

  • DOEAC : 13.739

    Pág:  166-167

    Data: 22/03/2024

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