ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Prestação de Serviço Terceirizados de Rota Segurança Eletrônica 24HS, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias.”
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Sebastião Nascimento de Andrade, no uso de suas atribuições legais .
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 082/2021, referente a EMPRESA ROTA SEGURANÇA ELETRÔNICA 24HS - CNPJ Nº 18.231.430/0001-80, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2021,Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 27/04/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica monitoramento 24hs por dia, 07 (sete) dias da semana, com monitoramento remoto de sistema de alarme e CFTV com vistoria de pronta resposta, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração do sistema de alarme, com transmissão de eventos via rádio frequência, mediante comodato, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Raimundo Nonato Arino do Nascimento – GESTOR
Denny Valdivino da Costa– FISCAL (titular)
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 04 de maio de 2022.
Sebastião Nascimento de Andrade
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 048/2022
Portaria N°021/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 082/2021
DOEAC 13.292
Pág: 237-238
Data: 25/05/2022