GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMAS Nº21/2024
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa R & N LIMA LTDA (para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.”
O Secretário Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº
217/2024, referente ao Contratado R & N LIMA LTDA CNPJ Nº 11.060.224/0001-065 , PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2023, Celebrado com o Município
de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, constitui objeto do presente instrumento a contratação de
empresa pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de locação de veículo tipo pick-up, cabine dupla, 04 portas diesel, tração 4x4, ano 2016, para
5 (cinco) passageiros, freios abs, direção hidráulica ou elétrica, carroceria confeccionada em chapa de alta resistência, motor de no mínimo 140 cv, transmissão manual, protetor de caçamba, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo do Edital, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social em conformidade com o disposto no Termo de Referência do processo.
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
JOSE CAIO SALGUEIRO XAVIER –FISCAL (titular)IZAQUEL MAIA MACEDO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que
trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O
Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em
comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes
contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições
a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará vigor com efeito retroativo a 05/06/2024, revoga-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 08 de agosto de 2024.
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023
Portaria N°021/2024 - Fiscal do CONTRATO Nº217/2024 - PP Nº 020/2023
DOEAC : 13.836
Pág: 115-116
Data: 09/08/2024