GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORT/GAB/SEMED/ Nº022/2024
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 148/2024, referente a EMPRESA I. F. SOUZA EIRELI - CNPJ N°39.252.423/0001-34, Ata de Registro de Preços Nº 005/2024; TERMO DE
CONTRATO Nº 149/2024, referente a EMPRESA P. G. B. SOUZA – LTDA, CNPJ: 39.488.793/0001-75, Ata de Registro de Preços Nº 007/2024; TERMO DE CONTRATO Nº 150/2024, referente a EMPRESA J. CARLOS OLIVEIRA – LTDA, CNPJ: 10.425.300/0001-75 Ata de Registro de Preços Nº
006/2024;TERMO DE CONTRATO Nº 151/2024, referente a EMPRESA NOVA VIDA LTDA, CNPJ: 14.359.681/0001-93, Ata de Registro de Preços Nº 008/2024 e TERMO DE CONTRATO Nº 152/2024, referente a EMPRESA CASA DE CARNE RAMOS LTDA, CNPJ: 07.820.326/0001-04, Ata de Registro de Preços Nº 009/2024 decorrente do Pregão Eletrônico SRP Nº 005/2024, Processo Administrativo Nº 046/2024. Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2024, que tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da
Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
REMERSON DA SILVA SIMÃO – GESTOR
GILMAR MACHADO DA SILVA – FISCAL (titular)
ELIANA YOSHIMI NISHIKAWA SANO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar os aludidos contratos até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor dos contratos os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 06 de maio de 2024
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023
Portaria N°022/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº148/2024 - PE N°005/2024
DOEAC : 13.775
Pág: 190
Data: 15/05/2024