GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORT/GAB/SEMED Nº 025/2024
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Prestação de Serviço de manutenção em fogões, ventiladores de parede, liquidificadores industriais e bomba de água para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ”
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais .
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 163/2024, referente a EMPRESA L. J. A. SOUZA SERV. REP. DE AR CONDICIONADO, CLIMATIZADO IMP. E EXP. LTDA - CNPJ: 07.495.537/0001-19,REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2024,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2024,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato,que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos (fogões, fogões industriais, ventiladores de parede, liquidificadores industriais e bomba de água), para atender as necessidades das unidades de ensino e da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC.
com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência.O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 27 de junho de 2024
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023
Portaria N°025/2024 Fiscal do Contrato N°163/2024 - DL N°039/2024
DOEAC : 13.806
Pág: 165-166
Data: 28/06/2024