GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMED Nº026/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Prestação de serviços de telecomunicações para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 164/2024, referente a PORTONET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO IMP. E EXP. LTDA CNPJ nº 18.393.588/0001-56, referente a
Dispensa de Licitação Nº 043/2024, Processo Administrativo Nº 100/2024, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de instalação de Link de Internet (incluindo equipamentos fixos) – Link de Acesso à Internet Tipo Dedicado, com garantia de banda nas Escolas Municipais da Prefeitura de Senador Guiomard. Velocidade de 25 Mbps, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal
de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designado como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 02 de julho de 2024
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023
Portaria N°026/2024 - Fiscal do contrato Nº164/2024 - DL 043/2024
DOEAC : 13.809
Pág: 176
Data: 03/07/2024