GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORT/GAB/SEMED Nº 027/2024
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para construção do muro da unidade de educação infantil, creche/pré-escolar para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça no uso de suas atribuições legais .
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 117/2024, referente a A. L. S. RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.123.184/0001-66; Dispensa de Licitação Nº 050/2024, Processo Administrativo Nº 113/2024, celebrado com o Município de Senador
Guiomard, com vigência até 28 de dezembro de 2024, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia, para execução da construção do muro de uma Unidade de Educação Infantil, Creche/Pré-Escolar, 180 metros linear, para atender as necessidades da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, com fornecimento de materiais e mão de obra, com maior desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisas de Custo e Índice de Construção Civil, doravante denominado SINAPI, para atender as demandas da Secretaria Municipal
de Educação do Município de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA.CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
ENG. EDSON MARTINS DE SIQUEIRA JUNIOR – CREA: 21622D/AC -
FISCAL (titular)
ENG. BRUNO HENRIQUE MOREIRA LIMA – CREA: 21779AC -
FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 17 de julho de 2024
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023
Portaria N°027/2024 Fiscal do Contrato N°117/2024- DL Nº050/2024
DOEAC : 13.821
Pág: 151-152
Data: 18/07/2024