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Portaria N° 028/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS


PORTARIA Nº 028 DE 27 DE MARÇO DE 2020.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por

meio de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso

de suas atribuições legais e regulamentares.


RESOLVE:
Art. 1º
Designar os servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuarem como Gestores

e Fiscais dos CONTRATOS Nº 009/2020, referente a empresa

AUGUSTO S. ARAUJO - EIRELI - CNPJ: 005.511.061/0001-37,

e o CONTRATO Nº 010/2020, referente a empresa W.M.
DE FIGUEIREDO NETO - ME - CNPJ: 01.644.549/0001-81,

decorrentes do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2020

e ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2020, que tem por

objeto o Fornecimento de água mineral natural e gás liquefeito

de petróleo, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação de Senador Guiomard-Ac.
I – Gestor Titular: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA
II – Fiscal Titular: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA
III – Fiscal Substituto: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual, necessários ao atendimento da legislação vigente,

sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização

de Contratos Administrativos da CGE/AC.


Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos

Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder

Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,

responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do

contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato

até o término de sua vigência. Os gestores acima designados

respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas.


Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato,

fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes

contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais

atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício

das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato.


I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas

avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as

irregularidades encontradas, as providências que determinam o

s incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como

informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos;
 III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as

especificações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução

do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades

que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma

conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em

resposta a eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados

e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar

a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos

esperados pela SEMED;


Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a

fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas

atribuições conforme as disposições legais pertinentes.


 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO
Secretária Municipal de Educação

Portaria N° 028/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR

  • DOEAC : 12.930

    Pág: 185

    Data:  27/11/2020

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