GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 028 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada pormeio de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuarem como Gestores
e Fiscais dos CONTRATOS Nº 009/2020, referente a empresa
AUGUSTO S. ARAUJO - EIRELI - CNPJ: 005.511.061/0001-37,
e o CONTRATO Nº 010/2020, referente a empresa W.M.
DE FIGUEIREDO NETO - ME - CNPJ: 01.644.549/0001-81,decorrentes do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2020
e ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2020, que tem por
objeto o Fornecimento de água mineral natural e gás liquefeito
de petróleo, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação de Senador Guiomard-Ac.
I – Gestor Titular: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA
II – Fiscal Titular: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA
III – Fiscal Substituto: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual, necessários ao atendimento da legislação vigente,
sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização
de Contratos Administrativos da CGE/AC.
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder
Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores docontrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato
até o término de sua vigência. Os gestores acima designados
respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas.
Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato,fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes
contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais
atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício
das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulasavençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, asirregularidades encontradas, as providências que determinam o
s incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como
informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com asespecificações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execuçãodo Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades
que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de formaconclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, emresposta a eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestadose/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar
a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos
esperados pela SEMED;
Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e afiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas
atribuições conforme as disposições legais pertinentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO
Secretária Municipal de Educação
Portaria N° 028/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR
DOEAC : 12.930
Pág: 185
Data: 27/11/2020