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Portaria N° 032/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE

 

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 032 DE 22 DE MAIO DE 2020.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de
Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares.


RESOLVE:
Art. 1º
Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos: TERMO
DE CONTRATO Nº 052/2020, referente a empresa JOÃO P. L.

OLIVEIRA - EPP; TERMO DE CONTRATO Nº 053/2020, referente

a empresa MOTA & LIMA LTDA; TERMO DE CONTRATO Nº 054/2020,

referente a empresa L. N. MOTA EIRELI; TERMO DE CONTRATO

Nº 055/2020, referente a empresa M. D. L. FIGUEIREDO, referentes

a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020, PREGÃO

PRESENCIAL SRP Nº 015/2020, que têm por objeto o Fornecimento

Parcelado de Material de Construção e Pintura, para atender as

necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Senador

Guiomard-Ac.
I – Gestor Titular: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA

II – Fiscal Titular: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA
III – Fiscal Substituto: LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo
das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC.
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer natureza ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles confiadas.
Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar
a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a
ela confiadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato
quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e
entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED;
Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO
Secretária Municipal de Educação

Portaria N° 032/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR

  • DOEAC : 12.929

    Pág:  84 - 85

    Data:  26/11/2020

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