PORT/GAB/SEMED Nº 34/2021
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Prestação de Serviço Terceirizados de Segurança Eletrônica para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”
O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 079/2021, referente a EMPRESA ROTA SEGURANÇA ELETRÔNICA 24HS - CNPJ Nº 18.231.430/0001-80, REFERENTE AO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2021, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica monitoramento 24hs por dia, 07 (sete) dias por semana, com monitoramento remoto de sistema de alarme e CFTV com vistoria de pronta
resposta, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração do sistema de alarme, com transmissão de eventos via rádio frequência, mediante comodato, destinados a atender as necessidades de segurança da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, nas dependências das unidades de ensino da rede municipal de educação da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
• MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR
• ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (titular)
• CRHYSTIANE MARIA DE SOUZA LIMA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 12 de maio de 2021.
José Aparecido Martins
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 152/2021
Portaria N°034/2021 - Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato
DOEAC : 13.044
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Data: 14/05/2021