GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMED Nº 033/2022
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratoda Empresa de Prestação de serviços de telecomunicações
para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”
O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC,José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal
do TERMO DE CONTRATO Nº 253/2022,
referente a SEM FRONTEIRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA –
CNPJ N° 11.972.556/0001-66,
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2021,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2021,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até
12/08/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por
objeto a contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um
link de acesso, síncrono dedicado à internet, com disponibilidade de 24
horas por dia e 7 dias por semana, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Senador Guiomard-
-AC, em conformidade com as condições especificadas no Pregão, que
fazem parte do presente instrumento de acordo com as especificações
constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término desua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 07 de novembro de 2022
José Aparecido Martins
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 152/2021
Portaria N°033/2022 - Gestor e Fiscal da PP SRP N°021/2021 - CONTRATO Nº253/2022
DOEAC 13.406
Pág: 140-141
Data: 08/11/2022