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Portaria N°035/2023 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº209/2023 - DL 057/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMAS Nº035/2023 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato

da Empresa de prestação de serviços de passagens aéreas

e terrestre para a Secretaria Municipal de Assistência Social

e dá outras providencias. ”


O Secretário Municipal de Assistência Social de Senador

Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes,

no uso de suas atribuições legais


RESOLVE:
Artigo 1º -
Designar os Servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal

dos: TERMO DE CONTRATO Nº 209/2023,

referente a EMPRESA ALP RANGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

– CNPJ N° 28.280.233/0001-79;

REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2023,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2023,

Celebrado com o Município de Senador Guiomard,

com vigência até 31/12/2023,

a contar da data da assinatura do Contrato,

que tem por objeto a contratação de empresa para prestação

de serviços de agenciamento de viagens, especializada em

emissão de passagens aéreas nacionais, internacionais e

intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, marcação, 
cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos 
de passagens (E-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo 
“código localizador” e inclusão de bagagens, destinado a atender

as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social em

conformidade com o disposto no Termo de Referência do processo

de Dispensa de Licitação
• LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
• JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
• ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos 
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de 
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal

dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando

ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome

as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais

a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições

a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 19 de setembro de 2023.


Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria N°035/2023 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº209/2023 - DL 057/2023

  • DOEAC 13.619

    Pág. 176

    Data: 20/09/2023

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