GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMAS Nº035/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratoda Empresa de prestação de serviços de passagens aéreas
e terrestre para a Secretaria Municipal de Assistência Social
e dá outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Assistência Social de SenadorGuiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes,
no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal
dos: TERMO DE CONTRATO Nº 209/2023,
referente a EMPRESA ALP RANGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
– CNPJ N° 28.280.233/0001-79;
REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2023,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2023,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 31/12/2023,
a contar da data da assinatura do Contrato,
que tem por objeto a contratação de empresa para prestação
de serviços de agenciamento de viagens, especializada em
emissão de passagens aéreas nacionais, internacionais e
intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, marcação,
cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos
de passagens (E-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo
“código localizador” e inclusão de bagagens, destinado a atenderas necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social em
conformidade com o disposto no Termo de Referência do processo
de Dispensa de Licitação
• LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
• JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
• ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscaldos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando
ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome
as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais
a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições
a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 19 de setembro de 2023.
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria N°035/2023 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº209/2023 - DL 057/2023
DOEAC 13.619
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Data: 20/09/2023