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Portaria N° 037/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE

 

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 037 DE 26 DE JUNHO DE 2020.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de
Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares.


RESOLVE:
Art. 1º
Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos: TERMO
DE CONTRATO Nº 132/2020, referente às empresas COOPERATIVAS
DAS MULHERES PRODUTORAS DE CAPIXABA - COOPERVIDA;
TERMO DE CONTRATO Nº 133/2020, e a COOPERATIVA DOS

MATEIROS, MANEJO FLORESTAL E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DA
AMAZÔNIA, REFERENTE A CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020, que
têm por objeto o Fornecimento de Gêneros Alimentícios através da

Agricultura Familiar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Educação de Senador Guiomard-Ac.


I – Gestor Titular: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA
II – Fiscal Titular: MARIA DUCEIDA BARBOSA DA SILVA
III – Fiscal Substituto: ELIANA YOSHIMI NISHIKAWA SANO


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual, necessários ao atendimento da legislação vigente,

sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização

de Contratos Administrativos da CGE/AC.


Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos

Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder

Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,

responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles confiadas.


Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato,

fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes

contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais

atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício

das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato.


I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as

especificações do objeto;

IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução

do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades

que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma

conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta

a eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados

e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar

a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos

esperados pela SEMED;


Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO
Secretária Municipal de Educação

Portaria N° 037/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR

  • DOEAC : 12.929

    Pág: 87

    Data:  26/11/2020

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