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Portaria N°039/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato N°220/2023 - PP SRP N°018/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORT/GAB/SEMAS/ Nº 039/2023 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Aquisição 
de Gêneros Alimentícios para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE 
CONTRATO Nº 221/2023, referente a EMPRESA D.L RAMOS, CNPJ 
Nº 05.146.814/0001-52 e TERMO DE CONTRATO Nº 220/2023, referente a EMPRESA I. F. SOUZA - EIRELI , CNPJ Nº 39.252.423/0001-34, 
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2022, ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2022, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, 
com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a objeto a gêneros alimentícios (perecíveis e 
não perecíveis), para atender as necessidades da Secretaria Municipal 
de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/
AC., de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA dos respectivos Contratos, afim de atender as necessidades 
da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de 
que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de 
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato 
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além 
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo 
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 30 de outubro de 2023.
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes 
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023

Portaria N°039/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato N°220/2023 - PP SRP N°018/2023

  • DOEAC 13.648

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    Data: 06/11/2023

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Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


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